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Comodato - Mercadorias - Prazo determinado















COMODATO DE MERCADORIA DE PRAZO DETERMINADO

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

COMODANTE: (Nome do Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

 

COMODATÁRIO: (Nome do Comodatário), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Mercadoria1 de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

 

DO OBJETO DO CONTRATO 

 

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo do (xxx) (Descrever as características da mercadoria), ao COMODATÁRIO. 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO 

 

Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá tomar todos os cuidados para que o presente (xxx), se conserve, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso2.

 

Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO deverá efetuar a devolução do (xxx) (objeto do contrato), nas mesmas condições em que o recebeu, ao COMODANTE, nos termos dos artigos 582 e 583 do Novo Código Civil.

 

DA DEVOLUÇÃO 

 

Cláusula 4ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) dias, após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.

 

Cláusula 5ª. Caso a sede do COMODATÁRIO não seja a mesma da do COMODANTE, aquele deverá arcar com as despesas do transporte da mercadoria para a devolução.

 

Cláusula 6ª. Ao despachar a mercadoria, deverá ser elaborado um relatório das condições em que a mesma estará sendo transportada, acompanhado da nota fiscal de devolução, havendo a concordância e a ciência das condições em que estará sendo levada, uma vez que ocorrerá responsabilização da Transportadora, caso ocorra qualquer dano ao objeto transportado. 

 

DAS PERDAS E DANOS E DA MORA 

 

Cláusula 7ª. Se o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se sua fosse, não utilizando-a de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato3. 

 

DO PRAZO 

 

Cláusula 8ª. O presente contrato terá prazo de (xxx) meses, iniciando sua vigência no dia (xxx), e terminando no dia (xxx).  

 

DO FORO 

 

Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); 

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

(Local, data e ano).

 

 

(Nome e assinatura do Representante legal do Comodante)

 

(Nome e assinatura do Representante legal do Comodatário)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) 

 

Base legal:

CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254 e 1255

 

 ________

 Nota:

 

 1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil de 2002.

 

 2. Art. 582, do Novo Código Civil.

 

 3. Art. 582, do Novo Código Civil.